O TEMPO PARA CAJAZEIRAS PB

- NOVO CONTADOR DO BLOG DA A C I ASSOCIAÇÃO CAJAZEIRENSE DE IMPRENSA CAJAZEIRAS ESTADO DA PARAÍBA
------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------- PREVISÃO DO TEMPO PARA CAJAZEIRAS REGIÃO DO ALTO PIRANHAS E OESTE DO ESTADO DA PARAÍBA MUITAS CHUVAS A PARTIR DE 08 DE MARÇO 2016 NESTA REGIÃO TEMPO DO ECLIPSE SOLAR NOVA ESTAÇÃO DO ANO OUTONO E O PRIMEIRO EQUINÓCIO DO ANO DIA 20 DE MARÇO . RÁDIO IMPRENSA AM 24 HORAS NO AR EVANGELIZANDO O BRASIL O SEMANÁRIO ON LINE COM NOTICIAS DO BRASIL E DO MUNDO AQUI NO BLOG DA A C I DA IMPRENSA DE CAJAZEIRAS PB BREVE COM NOVA DIRETORIA O Editor Responsável O Secretário do Povo ======================================================= ========================================================DIAS ON LINE DESTE BLOG DA A C I DA IMPRENSA DE CAJAZEIRAS PB
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HORA CERTA DIA E MÊS DO ANO =========================================================BANDEIRA DA PARAÍBA
NÃO NEGO MINHA ORIGEM SOU PARAIBANO SIM SENHOR ======================================================
DEIXE SEUS RECADOS ATRAVÉS DO SEU IN MAIL HOT MAIL G MAIL DO IN MAIL DO SEU FACEBOOK DO SEU SITE BLOG E MANDE FOTOS COMENTÁRIOS E NOVIDADES SOBRE A IMPORTÂNCIA DE NOSSA IMPRENSA ====================================================== VISITANTES DO NOSSO BLOG DA A C I DA IMPRENSA DE CAJAZEIRAS PB DESDE A SUA CRIAÇÃO AGRADECEMOS A SUA VISITA... VOLTE SEMPRE... 0 Editor e Produtor O Secretario do Povo R E S P O N S Á V E L... ======================================================= Rádio Cut Fm Documento sem título
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quarta-feira, 7 de março de 2012

TV SAF DA BAHIA BREVE PARCERIA COM A TV TAPEREBA CAJAZEIRAS PB

PUBLICAMOS ESTE LIVRO UMA HOMENAGEM A CAJAZEIRAS

ARQUIVOS E DOCUMENTARIOS DE NOSSOS IMPRESSOS DE CHICO DO RADIO ARQUIVE SE

SAUDE & SAUDE

                                                      ALMANAQUE  DO SERTAO  2013
                                         DEZ  RECOMENDAÇÕES PARA  PREVENIR  A  OSTEOPOROSE


Veja  as dicas,principalmente  para mulheres  na  pós –mesntruaçao
l) Avaliação do  risco de osteoporose  e  fratura.
2)Prevenção por  meio de  exame de  densiometria óssea (DMO) em mulheres 
Com cerca  de 65 anos e homens com cerca  de  70 anos.
3)Realizações  de  DMO em mulheres e homens com idades inferiores quando
´presentes riscos para osteoporose  e ou fraturas.
4)Investigação  de causa  secundaria para  osteoporose.
5Avaliação e orientação quanto  á ingestão  de cálcio e vitamina D, se necessa
rio, suplementar
6)Recomendação de  banho de sol.
7)Indicação de atividade física regular, com  exercício de fortalecimento mus-
cular.
8)Prevenção  de quedas.
9)Orientação quanto aos  riscos do tabagismo e do  excesso  ingestão  de álcool.   

HOJE O AÇOUGUE CENTRAL TEM A MELHOR CARNE DE CAJAZEIRAS

    ASSOCIAÇAO DO  AÇOUGUE  CENTRAL DE CAJAZEIRAS PB
     
SETOR   DA COMUNIDADE   HOJE  TAMBEM MERCADO HORTIGRANJEIRO

AO LADO  DAS PRAÇAS  NOSSA  SENHORA DE FATIMA-CORONEL MATOS


RELAÇAO  DOS MARCHANTES  E  AÇOUGUEIROS  NESTE COMERCIO


1)    VICENTE GOMES  VENDAS  DE BODES  E  PORCOS
2)    JOAO DA ASA   BOI  GORDO
3)    ZE ARLAM   CARNES  DE PORCO
4)    ZE  SEVERINO  BOI  E   PORCO
5)    FRANCISCO LEANDRO  BOI E PORCO
6)    ANTONIO SALU PORCO  CRIAÇAO
7)    CEARA  VENDE CARNES DE PORCO E BODE
8)    BAIANO  PEIXES
9)    MARIA DA PRAÇA  LANCHONETE E  MERENDEIRA
10)    ZE ROBERTO  BOI 
11)    DONA IVANILDA  VENDAS  DE LEITES  E REFRIGERANTES 
12)    DAMIAO  VENDE TAMBEM  QUENTINHAS  BEB IDAS TIRAGOSTOS
13)     MOTOTAXI  DE  PLANTAO   NO PORTAO  CENTRAL
14)     AO LADO  BOSCO CARTAXO  AS MAIS SABOROSAS  TAPIOCAS
15)     TECNICO  EM  MAQUINA  DE COSTURA AO LADO..
16)    OUTROS  PRESTADORES  DE SERVIÇOS NA AREA
17)    A GRANDE  FEIRA CENTRAL  DE VERDURAS  E HORTALIÇAS
18)    COLETIVO   PRO CONJUNTO   MUTIRAO  E PIO  X
19)    SERIGRAFIAS  AO LADO
20)    BEM  PERTO  LANCHONETES  COM PRATOS TIPICOS DE CAJAZEIRAS

AA
AQUI  ESTAMOS TODOS  DE NOSSA COMUNIDADE COMERCIAL DO AÇOUGE  CENTRAL  DE CAJAZEIRAS  UNS  DOS LOCAIS  MAIS ANTIGOS DO  COMERCIO CENTRAL  A INTEIRA  DISPOSIÇAO  DO PUBLICO  PORTANTO  QUEREMOS TAMBEM AQUI AGRADECER  A DEUS  A PREFEENCIA  DE NOSSOS  ESTIMAVIES CLIENTES  DE CADA DIA .

FELIZ  NATAL   E  UM  PROSPERO  ANO  NOVO  PARA  TODOS ESPERAMOS CONTINUARMOS  JUNTOS  AQUI COM  VOCES CLIENTES  NOSSA   RAZAO  MAIOR  DE EXUSTENCIA  PARA  ESTARMOS  AQUI  NO NOSSO DIA A DIA  EM  BUSCA  TAMBEM DO NOSSO PAO DE CADA DIA  DAQUI  SOBREVIVE NOSSAS  FAMILIAS  QUE  TRABALHAM PARA  A SUA.

AGRADECIMENTOS AO  PARAIBA  CHEFE  AQUI DO SETOR E CHICO DO RADIO O SECRETARIO DO POVO QUE TEVE A INICIATIVA  DE NOS  MOSTRARMOS      ATIVIDADES  DE   BANNER   CALENDARIO DO  COMERCIO   ENFIM    NA  INTERNETE    E NOS MEIOS  DAS  RADIOS  JORNAL  E  A  REVISTA  DO COMERCIO  ....VEJA  LA EM NOSSO AÇOUGUE CENTRAL DE CAJAZEIRAS  HOJE A MELHOR CARNE  BEM TRATADA DA REGIÃO  LIMPEZA  HIGIENIZAÇÃO  E TEMOS LA A ASSOCIAÇÃO DO AÇOUGE CENTRAL DE CAJAZEIRAS NO COMANDO DE LACERDINHA   VEJA NOSSOS GRANDES  EXPOSITORES LA NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DOS  FEIRANTES DE CAJAZEIRAS

VIVA O JOGO DO BICHO DIGA NAO A JUSTIÇA FEDERAL DO PERNAMBUCO


                                   BANCA PARA TODOS
                    CONFIANÇA DE RECEBER O PREMIO


A BANCA PARA TODOS, instalada na cidade de Cajazeiras, tem tradição em honrar os ganhadores, pois desde de 1936, quando foi fundada pelo saudoso Genuíno de Sousa, carinhosamente chamado pelos familiares e amigos, de Gino do Jogo, nunca deixou de pagar os seus jogadores que procuram os seus pontos de apostas, depositando a confiança que se ganhar, recebe o premio, a prova é tanta que dezenas de motos Honda já foram entregues aos seus apostadores, numa prova inconteste da honorabilidade e da honestidade de todos os que fazem a BANCA PARA TODOS.

Hoje, pssados 30 anos, a BANCA PARA TODOS, diversificou os seus empreendimentos, espalhou-se por toda a região sertaneja, instalando pontos de apostas on line,em vários pontos da cidade,  em como em outras comunas, tornando muito mais cômodo ao apostador realizar as suas apostas,  pois se antes o apostador tinha que se deslocar de sua residência para procurar o cambista, hoje, em cada ponto da cidade de Cajazeiras, em cada bairro tem um ponto de aposta à disposição do apostador, que sabe, que se ganhar leva o prêmio, pois confia na BANCA PARA TODOS, que instalada nesta cidade, há mais de 60 anos, nunca deixou de pagar aos seus ganhadores, diferentes daqueles que o povo não conhece, se instala na cidade e ninguém sabe quem é, se faz necessários conhecer quem banca para depois jogar, é a regra da confiança.

É assim que funciona a BANCA PARA TODOS, na confiança da população, na entrega dos prêmios, enfim, a credibilidade e a honestidade, são as marcas dos que fazem a BANCA PARA TODOS, que afora a cidade de Cajazeiras, oferece seus serviços nas cidades de Uiraúna e Patos, ambas deste Estado, e  outra  facilidade é que para quem ganhar, pode receber nas cidades de Cajazeiras ou Santa Luzia (PB), onde existe, também , casas de apostas. Portanto, a BANCA PARA TODOS, aposta na sua sorte, e você confia que seu pagamento, com certeza será recebido.   TEM GERADO EMPREGO E RENDA HOJE VIVE MAIS DE VENDER CARTÕES PARA TELEFONES PUBLICOS CELULARES  E FEITO UM  TRABALHO MUITO BONITO NO SOCIAL  FICAMOS TRISTES PORQUE  A JUSTIÇA FEDERAL DO PERNAMBUCO QUEREM FECHAR AS CASAS LÓTERICAS  ISTO SÓ FAZ O MAL A SOCIEDADE PORQUE MUITOS PAIS DE FAMILIAS VIVEM E SOBREVIVEM DESTE RAMO OUTROSSIM NA PARAIBA O GOVERNO DO ESTADO REGULAMENTOU E FAVORECEU A LOTERIA DO ESTADO DA PARAIBA  PORQUE  O  SISTEMA FEDERAL ALEM DO MAIS DO ESTADO VIZINHO VEM  NOS PREJUDICAR DIGA SIM O JOGO LEGAL DO BICHO DESDE QUE ELE  ESTEJA REGULADO E ACOMPANHADO PELAS AS AUTORIDADES DO ESTADO COMO AQUI  NO CASO A PARAIBA..... NOSSO REPUDIO O S    Secretario do Povo  CHICO DO RADIO CAJAZEIRAS PARAIBA BRASIL MUNDO
O Código de Ética do Jornalista fixa aCÓDIGO DE ÉTICA DO JORNALISMO

O Congresso Nacional dos Jornalistas Profissionais aprova o presente Código de Ética:
s normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação e entre jornalistas.

I – Do Direito à Informação

Art. 1º  –  O acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse.
Art. 2 º  –  A divulgação da informação, precisa e correta, é dever dos meios de comunicação pública, independente da natureza de sua propriedade.
Art. 3 º  –  A informação divulga pelos meios de comunicação pública se pautará pela real ocorrência de fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo.
Art. 4 º  –   A prestação de informação pelas instituições públicas, privadas e particulares, cujas atividades produzam efeito na vida em sociedade, é uma obrigação social.
Art. 5 º  –  A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação e a aplicação de censura ou autocensura são um delito contra a sociedade.

II – Da Conduta Profissional do Jornalista

Art. 6 º  –   O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social e de finalidade pública, subordinado ao presente Código de Ética.
Art. 7 º  –   O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pauta pela precisa apuração dos conhecimentos e sua correta divulgação.
Art.8 º  –   Sempre que considerar correto e necessário, o jornalista resguardará a origem e identidade das suas fontes de informação.
Art.9 º  –   É dever do jornalista:
divulgar todos os fatos que sejam de interesse público;
lutar pela liberdade de pensamento e expressão;
defender o livre exercício da profissão;
valorizar, honrar e dignificar a profissão;
opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem;
combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercida com o objetivo de controlar a informação;
respeitar o direito à privacidade do cidadão;
prestigiar as entidades representativas e democráticas da categoria.

Art. 10 º  –  O jornalista não pode:
aceitar oferta de trabalho remunerado em desacordo com piso salarial da categoria ou com a tabela fixada por sua entidade de classe;
submeter-se a diretrizes contrárias à divulgação correta da informação;
frustrar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate;
concordar com a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual;
exercer cobertura jornalística, pelo órgão em que trabalha, em instituições públicas e privadas onde seja funcionário, assessor ou empregado.

III – Da Responsabilidade Profissional do Jornalista

Art. 11  –  O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros.
Art. 12  –  Em todos os seus direitos e responsabilidades, o jornalista terá apoio e respaldo das entidades representativas da categoria.
Art. 13  –  O jornalista deve evitar a divulgação de fatos:
com interesse de favorecimento pessoal ou vantagens econômicas;
de caráter mórbido e contrários aos valores humanos.
Art. 14  –  O jornalista deve:
ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas, objeto de acusações não comprovadas, feitas por terceiros e não suficientemente demonstradas ou verificadas;
tratar com respeito a todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.
Art. 15  –  O jornalista deve permitir o direito de resposta às pessoas envolvidas ou mencionadas em sua matéria, quando ficar demonstrada a existência de equívocos ou incorreções.
Art. 16  –  O jornalista deve pugnar pelo exercício da soberania nacional, em seus aspectos político, econômico e social, e pela prevalência da vontade da maioria da sociedade, respeitados os direitos das minorias.
Art. 17  –  O jornalista deve preservar a língua e a cultura nacionais.

IV   –  Aplicação do Código de Ética

Art. 18  –  As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas e apreciadas pela Comissão de Ética.
Parágrafo 1º   –   A Comissão de Ética será eleita em Assembléia Geral da categoria, por voto secreto, especialmente convocada para este fim.
Parágrafo 2º   –  A Comissão de Ética terá cinco membros com mandato coincidente com o da diretoria do Sindicato.
Art. 19  –   Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética ficam sujeitos gradativamente às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela Comissão de Ética:
aos associados do Sindicato, de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do Sindicato;
aos não associados, de observação, advertência pública, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do Sindicato.
Parágrafo Único – As penas máximas (exclusão do quadro social, para os sindicalizados, e impedimento definitivo de ingresso no quadro social, para os não sindicalizados), só poderão ser aplicadas após prévio referendo da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Art. 20 –  Por iniciativa de qualquer cidadão, jornalista ou não, ou instituição atingidos, poderá ser dirigida representação escrita e identificada à Comissão de Ética, para que seja apurada a existência de transgressão cometida por jornalista.
Art. 21  –  Recebida a representação, a Comissão de Ética decidirá sua aceitação fundamentada ou, notadamente incabível, determinará seu arquivamento tornando público a decisão, se necessário.
Art. 22  –  A aplicação de penalidade deve ser precedida de prévia audiência do jornalista, objetivo de representação, sob pena de nulidade.
Parágrafo 1º  –  A audiência deve ser convocada por escrito, pela Comissão de Ética, mediante sistema que comprove o recebimento da respectiva notificação, e realizar-se-á no prazo de 10 dias a contar da data de vencimento do mesmo.
Parágrafo 2º  –  O jornalista poderá apresentar resposta escrita no prazo do parágrafo anterior ou apresentar suas razões oralmente, no ato da audiência.
Parágrafo 3º  –   A não observância, pelo jornalista, dos prazos previstos neste artigo implica a aceitação dos termos da representação.
Art. 23  –  Havendo ou não resposta, a Comissão de Ética encaminhará sua decisão às partes envolvidas, no prazo mínimo de 10 dias, contados da data marcada para a audiência.
Art. 24  –  Os jornalistas atingidos pelas penas de advertência e suspensão podem recorrer à Assembléia Geral, no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do recebimento da notificação.
Parágrafo Único  –  Fica assegurado ao autor da representação o direito de recorrer á Assembléia Geral, no prazo máximo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação, caso não concorde com a decisão da Comissão de Ética.
Art. 25  –  A notória intenção de prejudicar o jornalista, manifesta em caso de representação sem o necessário fundamento, será objeto de censura pública contra o seu autor.
Art. 26  –  O presente Código de Ética entrará em vigor após a homologação em Assembléia Geral de Jornalistas, especialmente convocada para este fim.
Art. 27  –  Qualquer modificação neste Código somente poderá ser feita em Congresso Nacional de Jornalistas, mediante proposição subscrita no mínimo por 10 delegações representantes de Sindicatos de Jornalistas.

Rio de Janeiro, setembro de 1985


VISTO EM MARÇO 2012   PUBLICAÇÃO DO SECRETARIO DO POVO  DRT  811


OBS.: Documento reproduzido a partir de original da Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj.